GOVERNO PRORROGA RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADO ATÉ 31 JANEIRO DE 2021
O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, através da Instrução Normativa CGCAP/ME Nº 121, de 26 de novembro de 2020, publicada no DOU de 30.11.2020, S1, p. 15, tendo em vista estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, determina a suspensão, até 31 de janeiro de 2021, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. A suspensão, contudo, não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários e também não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Encerrado o prazo acima fixado, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Importa informar que as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período de suspensão (até 31 de janeiro de 2020), receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos, pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19". O deferimento do restabelecimento excepcional, encerrado o período da suspensão, deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.