PAGAMENTO DA URB/89
- Luiz Carlos Maroccolo
- 30 de jan.
- 2 min de leitura
Caros associados,
A Associação dos Aposentados da Fundação Universidade de Brasília – APOSFUB, no dia 29 de novembro de 2024, esteve presente em reunião formal com a Magnífica Reitora da UnB, Profa. Rozana Naves, o Ofício nº 0412/2024/UnB, quando foi comunicado do recebimento do Parecer de Força Executória de nº 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU. O referido documento, produzido pela Procuradoria Geral Federal, refere-se ao trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 28.819/DF, decidido pelo STF, determinando o pagamento da parcela relativa à Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989, no percentual de 26,05%, aos substituídos do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub).
Vale ressaltar o item 2 do citado parecer, assim grafado: “A decisão em apreço foi proferida em ação coletiva, abrangendo todos os servidores técnicos-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989.”
Reiterando a informação dada pela Reitoria, no citado ofício, o SINTFUB no seu Boletim Informativo, Edição 51, de 24.01.2025, divulgou afirmação do Secretário de Relações de Trabalho, José Lopes Feijó, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) de que, nos próximos dias, será aberto o Módulo para o pagamento da URP/89 aos servidores técnico-administrativos pela Universidade de Brasília (UnB).
O SINTFUB divulgou ainda, no referido Boletim, que na manhã do dia 24 de janeiro de 2025, a Coordenação do Sindicado se reuniu com o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), diretamente com o Decano Peterson Goes Silva, e o Diretor de Administração de Pessoas (DAP), Willian Aparecido Rodrigues Soares, para encaminhar o pagamento da URP.
Registramos ainda que, no mesmo dia 24 de janeiro, a Assessoria Jurídica da APOSFUB esteve na Reitoria, onde igualmente se reuniu com o Sr. William Soares para, dentre outros assuntos, confirmar que a determinação referente a URP se estende a todos os servidores técnico-administrativos indistintamente, porquanto são todos integrantes da carreira representada sindicalmente na forma preconizada no artigo 8º da Constituição Federal do Brasil.
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