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UNB SE POSICIONA QUANTO A NOTA INFORMATIVA DO MGI

Luiz Carlos Maroccolo


A APOSFUB dá conhecimento aos seus associados, por ser de seus interesses, da matéria publicada pelo SINTFUB (site) a respeito do andamento do pagamento da URP, assim grafada: “A Reitoria da Universidade de Brasília enviou ao MGI um Ofício com “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI.” Trata-se de uma resposta à Nota Informativa do MGI sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Parecer de Força Executória favoráveis ao Mandado de Segurança 28.819, do SINTFUB, pelo  pagamento do percentual de 26,05% da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB.

O documento da reitoria apresenta os limites estabelecidos pela Nota do MGI, como a questão da absorção do percentual de 26,05% pelos reajustes concedidos à categoria, e a não extensão do pagamento aos que ingressam na categoria posteriormente ao trânsito em julgado da decisão do STF, e com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, enviado anexo ao Ofício, busca esclarecer o entendimento do MGI diante dos temas.

Absorção dos 26,05%

Na questão da absorção dos 26,05% pelos reajustes, esclarece que “A sentença que concedeu a segurança, contudo, assegurou a continuidade do pagamento do reajuste de 26,05% que vinha sendo realizado há mais de 30 anos – dentre eles, mais de 20 anos por força da liminar anteriormente deferida“. Ou seja, “o pedido deduzido e acolhido foi o de continuidade do pagamento do percentual sem absorção”, referindo “expressamente o direito à permanência do pagamento do percentual nominal de 26,05%”.

Deixando claro através de citações que “a matéria foi efetivamente debatida e decidida nos autos, de modo que a eficácia da coisa julgada abrange a vedação a absorções e, portanto, determiná-las implica violação do que disposto no título judicial e afronta à própria” e que “Não restam dúvidas de que o comando judicial, à luz do princípio da segurança jurídica, assegurou a continuidade do pagamento do percentual de 26,05% sem a realização de qualquer absorção, pretérita ou futura”.

Sobre os “substituídos impetrantes”

O Ofício, com base na própria Nota Informativa e nas decisões relacionadas demonstra que “contemplou todos os servidores técnico-administrativos ativos e inativos da FUB, independentemente da data de ingresso na instituição, bem como os respectivos pensionistas”.

Que “o pedido de restabelecimento ‘do pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha’ abrangeu, por evidente, a garantia de pagamento a todos os servidores, independentemente da data de ingresso na instituição – pretensão que foi integralmente acolhida pela medida liminar então deferida”.

Não pode ser rediscutida

Fica também registrado que “Ao conceder a segurança pleiteada sem realizar qualquer ressalva ou restrição – quer em relação ao conteúdo da liminar cuja eficácia reafirmou, quer em relação aos pedidos deduzidos na pretensão inicial –, fica claro que a decisão transitada em julgado no MS 28.819 acolheu o pedido em questão. A matéria, assim, está albergada pela coisa julgada, não podendo ser rediscutida.

Solicitação de abertura do módulo na folha de pagamento

A Administração da UnB encerra o documento solicitando a abertura do módulo de pagamento e que não seja realizada nenhuma redução, supressão ou absorção da rubrica judicial pelo Ministério: “No que tange às questões sistêmicas, notadamente em relação ao módulo de ações judiciais, solicita-se que, até que as dúvidas e/ou divergências de interpretação suscitadas sejam sanadas, não seja realizada nenhuma ação por parte desse Ministério no sentido de suprimir, reduzir ou absorver a rubrica judicial. Não se trata de eventual descumprimento das orientações emanadas por esse Órgão Central, mas sim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, afastando quaisquer  controvérsias sobre o tema, uma vez que cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores ativos, aposentados e pensionistas serão diretamente impactados pela ação a ser tomada”.

E encerra registrando os anexos documentais e da Assessoria Jurídica do SINTFUB e pedindo uma reunião para a resolução tratar do tema: “Diante da controvérsia ora circunstanciada, bem como da manifestação do autor da ação, o Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (Anexo II), subsidiada por nota jurídica do seu escritório de advocacia (Anexo III), a Universidade de Brasília requer o agendamento de reunião para tratar do tema, na busca de uma solução administrativa para a questão”.

O SINTFUB tem acompanhado muito de perto toda a movimentação em torno da implementação da URP e, como foi discutido na última Assembleia, buscado soluções administrativas, mas também chamando a mobilização da categoria para atuar em todas as esferas necessárias e garantir o pagamento da URP.”

 
 
 

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